OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução205 de 21/03/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 58/2025 (matérias administrativas), em 26/03/2025. Redisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 59/2025 (matérias administrativas), em 27/03/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR).

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 205, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/03/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional e atribuições da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), bem como reservou recursos na reserva da Presidência para fins de implantação da Subsecretaria da Turma Regional e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional, localizadas na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, que atualizou as atribuições da Secretaria Judiciária (SEJU) e unidades subordinadas;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, que alterou a estrutura da Secretaria da Administração (SADI);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 100.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 20/03/2025;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0002126-83.2025.4.03.8000 e n.º 0007266-98.2025.4.03.8000,

 

Art. 1.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS)

Secretaria Judiciária (SEJU)

Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR)

Secretaria da Administração (SADI)

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:

Origem

Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR)

2 cargos efetivos sem especialidade

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR)

2 cargos efetivos sem especialidade

 

Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas destinados

Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS)

5 cargos efetivos
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR)

4 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

2 cargos sem especialidade

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria
1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 4.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:

Unidades

Subordinação Atual

Nova Subordinação

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR)

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE)

Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS)

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR)

 

Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

UTMS

32.600

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

5

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

DJTR

32.610

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

DTTR

32.620

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da SADI, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Administrativa

5

Cargos sem especialidade

80

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

2

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico

2

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações

3

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Procedimentos Administrativos

RPRA

40.007

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário

DOCA

40.040

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Orçamentário e Apoio Administrativo

ROCA

40.041

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

UINP

40.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações

DMAT

40.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Manutenção Predial

RMAP

40.127

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Telefonia e Controle de Contratos

RTCO

40.128

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Telefonia

TEFO

40.126

1 FC-4, Supervisor Assistente

Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística
Documental

DICS

40.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Limpeza e Copeiragem

RLIM

40.132

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Serviços Gerais

RESG

40.135

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Comunicações e Devolução de Autos

RCOM

40.136

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização

RIMP

40.137

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio a Eventos

RAEV

40.138

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Arquitetura e Engenharia

DAEG

40.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Projetos Técnicos

RPRT

40.151

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Edificações

RDIF

40.152

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Instalações

RTAL

40.153

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

DICA

40.170

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Previsão e Controle de Material

RPRE

40.171

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cadastro de Bens

RECA

40.172

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Almoxarifado

RALM

40.173

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Subsecretaria de Aquisições e Contratações

UCOT

40.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Compras e Licitações

DILI

40.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Compras

RCOP

40.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Licitações

RILI

40.212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento de Licitações

RPLI

40.215

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

DCOF

40.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Contratos

RCOT

40.231

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Administrativa

1

Cargos sem especialidade

4

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Contratos

RCOT

40.231

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-3, Assistente Técnico

Setor de Garantias Contratuais

TGAC

40.234

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos

RCAC

40.232

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

6

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Cálculos

RCAC

40.232

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos

RFAC

40.233

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades

RPEN

40.235

1 FC-5, Supervisor

1 FC 4, Supervisor Assistente

Divisão de Planejamento das Contratações

DPLE

40.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações

RETP

40.252

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas

RECD

40.253

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

UATR

40.300

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

4

Quadro das Funções Comissionadas

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria
1 FC-3, Assistente Técnico

 

Parágrafo único: Aplica-se aos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, o disposto na Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/8/2023, e alterações posteriores.

 

Art. 7.º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

UPLE

30.100

Quadro de Cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

8

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

UPLE

30.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Processamento

DIPO

30.110

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Coordenação e Julgamento

DIJU

30.140

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

 

 

Art. 8.º Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da UTMS e UATR, bem como atualizar a da UPLE, SEJU, DJTR, DTTR e SADI.

 

Art. 9.º Revogar:

I - o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, bem como o seu Anexo, unicamente no que ser refere às atribuições da SADI;

II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, unicamente no que ser refere às atribuições da SEJU;

III - o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/03/2025, bem como o seu Anexo.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência.

Parágrafo único. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/03/2025, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

* Republicada por ter saído com incorreção

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 205, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

NORMA DE ESTRUTURA

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Sigla: UPLE Código: 30.100

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, dirigir e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos de sua competência e dar suporte administrativo às sessões do Órgão Especial e Plenário.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Divisão de Processamento

Divisão de Coordenação e Julgamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Zelar pelo cumprimento dos despachos exarados pela Presidência e pelos Desembargadores Federais.

2. Organizar e secretariar as sessões de julgamento, com a verificação de quórum, sustentação oral, lavratura de minutas de julgamento, assinatura de atas de julgamento e demais procedimentos decorrentes da preparação das sessões.

3. Proceder periodicamente à verificação dos processos judiciais e administrativos em tramitação, a fim de evitar atraso no processamento.

4. Coordenar o atendimento ao público.

5. Assinar certidões, mandados de intimação e de citação, ofícios etc.

6. Coordenar a organização do acervo físico e digital da subsecretaria.

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Sigla: SEJU Código: 30.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

Seção de Cálculos Judiciais

Setor de Apoio à Jurisprudência

Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores

Núcleo de Registro das Sessões e Eventos

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais

Subsecretaria das Seções

Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção

Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção

Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção

Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção

Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção

Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.

2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.

3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais.

4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.

5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.

6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.

7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas – CORETAB3.

9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.

 

 

SUBSECRETARIA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: UTMS Código: 32.600

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, dirigir e controlar as atividades afetas a Subsecretaria.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Secretariar as sessões, com a preparação prévia do roteiro e das divergências, verificação de quórum, supervisionar a anotação de impedimento e suspeição, sustentação oral, lavratura de minutas de julgamento, expedir as certidões de julgamentos, preparar as atas e disponibilizar na internet, etc.

2. Auxiliar a Presidência da Turma na convocação de juízes federais e outros magistrados necessários para a composição do quórum.

3. Prestar informações determinadas pelo Presidente da Turma e pelos Desembargadores Federais relatores.

4. Zelar pelo cumprimento dos despachos exarados pelo Presidente e pelos Desembargadores em processos de competência da Turma.

5. Processar e/ou coordenar o processamento dos recursos interpostos nos processos em trâmite na Subsecretaria.

6. Assinar certidões, ofícios, mandados, etc., por determinação do Desembargador Federal relator ou Presidente da Turma.

7. Coordenar a elaboração de cronogramas de sessões, relatórios, minutas, etc.

8. Coordenar a análise dos processos e petições a fim de evitar atraso no processamento e/ou no encaminhamento respectivo.

9. Gerenciar a caixa de e-mail institucional e o arquivo reserva, bem como o malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.

10. Atender ao público em geral.

 

 

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DA TURMA REGIONAL de Mato Grosso do Sul

Sigla: DJTR Código: 32.610

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar e controlar as atividades relativas ao julgamento de processos da Turma, bem como cumprir os julgados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Confeccionar o cronograma de julgamento para o ano judiciário.

2. Dirigir e orientar os serviços de apoio aos julgamentos, desde o fechamento da pauta, com pedido ou determinação de dia para julgamento, até a disponibilização do acórdão, controle de prazo, certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

3. Gerar a pauta de julgamento, tomando as providências posteriores necessárias, expedição de cartas de ordem, mandado de intimação, publicação e encaminhamento aos interessados.

4. Anotar eventuais casos de impedimento e suspeição do relator e dos demais integrantes da Turma.

5. Verificar os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento e efetuar a verificação da correta representação processual do advogado solicitante.

6. Verificar os protocolos eletrônicos juntados aos autos após a inclusão em pauta.

7. Retificar a autuação sempre que necessário.

8. Realizar no ambiente virtual as ações necessárias para a realização de sessões por videoconferência, incluindo-se a criação da sala, inclusão dos participantes, gravação e disponibilização do vídeo para seu arquivamento pelo setor de áudio do Tribunal.

9. Auxiliar o Secretário da Sessão quanto à realização da sessão de julgamento, com a orientação quanto à sequência dos feitos e à ordem de votação, bem como apoio em relação à presença de advogados no plenário, presencial ou virtual, com a respectiva conferência de poderes.

10. Atualizar no PJe a composição do órgão julgador, incluindo-se o representante do MPF, conforme indicação.

11. Conferir no PJe os resultados dos votos e os efetivamente declarados na sessão, incluir as divergências, proceder eventuais correções e informar aos Gabinetes possíveis inconsistências ou contradições.

12. Expedir as certidões de julgamento em apoio às funções do Secretário de Sessão.

13. Expedir, caso determinado no julgamento, alvará de soltura, mandado ou contramandado de prisão, salvo conduto, ofícios às Varas de Execução e aos demais órgãos, bem como as correspondências necessárias comunicando as decisões proferidas.

14. Receber os acórdãos assinados, efetivar as intimações das partes e demais determinações constantes do acórdão.

15. Encaminhar os autos, quando necessário, ao Desembargador vistor e nos casos em que houver declaração de voto.

16. Atender ao público em geral.

 

 

DIVISÃO DE TRIAGEM E CUMPRIMENTO DA TURMA REGIONAL de Mato Grosso do Sul

Sigla: DTTR Código: 32.620

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.

3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.

5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.

6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.

7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.

8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.

10. Cumprir as decisões e despachos exarados pela Turma.

11. Preparar e/ou expedir mandados, mandados de prisão, contramandado, cartas de ordem e precatórias, ofícios, editais, alvarás, alvarás de soltura, guias, certidões, expedientes, e-mails e correspondências provenientes de decisões e despachos dos Relatores.

12. Acompanhar o cumprimento das cartas de ordem e precatórias, mandados, ofícios, editais e expedientes, e-mails e correspondências de interesse da Turma.

13. Realizar as atividades relacionadas à publicação e intimação de decisões e despachos.

14. Providenciar, quando determinado, a associação de autos e arquivamento de processos.

15. Proceder a juntada de documentos recebidos via e-mail, das Varas, Empresas e de outros locais.

16. Juntar sentenças, decisões e despachos recebidos via e-mail e Malote Digital, das Varas de Origem e abrir conclusão aos Gabinetes, se necessário.

17. Excluir logicamente peças processuais, encartando-as em outros feitos quando necessário ou determinado.

18. Retificar a autuação dos autos sempre que necessário.

19. Certificar o trânsito em julgado das decisões monocráticas, promover a baixa definitiva desses processos.

20. Promover a baixa em diligência.

21. Distribuir, direto no PJe, as cartas de ordem federais.

22. Expedir certidões de inteiro teor.

23. Prestar apoio ao gerenciamento da caixa de e-mail institucional e do arquivo reserva, bem como do malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.

24. Atender ao público em geral.

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Sigla: SADI Código: 40.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração e orçamento relacionados às contratações e aquisições destinadas ao funcionamento das instalações do TRF3, manutenção, guarda de material e patrimônio, serviços de arquitetura e engenharia, manutenção e conservação dos imóveis e maquinismos, produção de digitalização e impressão, serviços telemáticos e de comunicações, bem como as atividades relativas aos procedimentos de compras e contratação de serviços e obras, elaboração de instrumentos contratuais, cálculos e planos e fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada e atividades relacionadas ao planejamento das contratações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Seção de Procedimentos Administrativos

Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário

Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial

Subsecretaria de Aquisições e Contratações

Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar e submeter à previsão dos custos da implementação das atividades previstas nos programas de trabalho da Secretaria para o exercício seguinte.

2. Coordenar a execução do orçamento da Secretaria, promover reavaliações constantes no decorrer do exercício e solicitar os necessários ajustes e créditos complementares.

3. Controlar e avaliar a execução dos programas de trabalho, buscando o melhor custo-benefício na implementação.

4. Acompanhar a execução dos contratos gerenciados pelas divisões da Secretaria, aprovando ajustes, aditamentos e prorrogações de vigência, de acordo com os interesses da Administração.

5. Analisar e aprovar as requisições de compras e/ou serviços relativas às contratações atinentes à área de atuação da Secretaria.

6. Aprovar as solicitações de recursos e a prestação de contas relativas a suprimento de fundos dos servidores da Secretaria.

7. Aprovar as solicitações de recursos a verbas de peças dos contratos do âmbito da Secretaria.

8. Prospectar e promover negociações de imóveis de interesse do Tribunal.

 

 

SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: UATR Código: 40.300

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração, infraestrutura e contratos relacionados ao funcionamento das instalações da sede do Tribunal em Mato Grosso do Sul

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria da Administração

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prover suporte administrativo aos Gabinetes dos Desembargadores e à Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

2. Atender às necessidades da Turma Regional de MS, proporcionando a adequada infraestrutura, inclusive com a administração dos serviços de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais, serviços gerais, serviços de impressão e digitalização, correspondências, malotes e devolução de autos.

3. Acompanhar a execução e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços, fornecimento e compras diretas.

4. Atuar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, processando os expedientes administrativos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

5. Recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e fornecer informações sobre assuntos da Secretaria.

6. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na Secretaria.

7. Prestar informações e atuar a partir das orientações da Secretaria da Administração do Tribunal.

DOCUMENTO SEI 11827317