Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 205, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/03/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional e atribuições da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), bem como reservou recursos na reserva da Presidência para fins de implantação da Subsecretaria da Turma Regional e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional, localizadas na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, que atualizou as atribuições da Secretaria Judiciária (SEJU) e unidades subordinadas;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, que alterou a estrutura da Secretaria da Administração (SADI);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 100.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 20/03/2025;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0002126-83.2025.4.03.8000 e n.º 0007266-98.2025.4.03.8000,
Art. 1.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) | Secretaria Judiciária (SEJU) |
Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR) | Secretaria da Administração (SADI) |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:
Origem | Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados |
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR) | 2 cargos efetivos sem especialidade |
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR) | 2 cargos efetivos sem especialidade |
Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas destinados |
Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) | 5 cargos efetivos |
Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR) | 4 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial 2 cargos sem especialidade 1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
Art. 4.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidades | Subordinação Atual | Nova Subordinação |
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR) | Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE) | Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) |
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR) |
Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
SUBSECRETARIA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | UTMS | 32.600 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 5 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | DJTR | 32.610 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | DTTR | 32.620 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente Técnico |
Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da SADI, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 5 | |
Cargos sem especialidade | 80 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPRA | 40.007 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário | DOCA | 40.040 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle Orçamentário e Apoio Administrativo | ROCA | 40.041 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL | UINP | 40.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações | DMAT | 40.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.127 |
1 FC-5, Supervisor 2 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Telefonia e Controle de Contratos | RTCO | 40.128 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Telefonia | TEFO | 40.126 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística | DICS | 40.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Comunicações e Devolução de Autos | RCOM | 40.136 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização | RIMP | 40.137 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Apoio a Eventos | RAEV | 40.138 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Divisão de Arquitetura e Engenharia | DAEG | 40.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Projetos Técnicos | RPRT | 40.151 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | DICA | 40.170 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.171 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.172 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.173 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | UCOT | 40.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Compras e Licitações | DILI | 40.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Compras | RCOP | 40.211 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Licitações | RPLI | 40.215 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | DCOF | 40.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Cargos sem especialidade | 4 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Setor de Garantias Contratuais | TGAC | 40.234 |
1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculos | RCAC | 40.232 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 6 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Cálculos | RCAC | 40.232 |
1 FC-5, Supervisor 2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos | RFAC | 40.233 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades | RPEN | 40.235 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
Divisão de Planejamento das Contratações | DPLE | 40.250 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações | RETP | 40.252 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas | RECD | 40.253 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | UATR | 40.300 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 4 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
Parágrafo único: Aplica-se aos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, o disposto na Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/8/2023, e alterações posteriores.
Art. 7.º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
Quadro de Cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 8 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria 2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Processamento | DIPO | 30.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I | ||
Divisão de Coordenação e Julgamento | DIJU | 30.140 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I |
Art. 8.º Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da UTMS e UATR, bem como atualizar a da UPLE, SEJU, DJTR, DTTR e SADI.
Art. 9.º Revogar:
I - o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, bem como o seu Anexo, unicamente no que ser refere às atribuições da SADI;
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, unicamente no que ser refere às atribuições da SEJU;
III - o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/03/2025, bem como o seu Anexo.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência.
Parágrafo único. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/03/2025, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
* Republicada por ter saído com incorreção
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 205, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
NORMA DE ESTRUTURA
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário
Sigla: UPLE Código: 30.100
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, dirigir e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos de sua competência e dar suporte administrativo às sessões do Órgão Especial e Plenário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Divisão de Processamento Divisão de Coordenação e Julgamento |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Zelar pelo cumprimento dos despachos exarados pela Presidência e pelos Desembargadores Federais.
2. Organizar e secretariar as sessões de julgamento, com a verificação de quórum, sustentação oral, lavratura de minutas de julgamento, assinatura de atas de julgamento e demais procedimentos decorrentes da preparação das sessões.
3. Proceder periodicamente à verificação dos processos judiciais e administrativos em tramitação, a fim de evitar atraso no processamento.
4. Coordenar o atendimento ao público.
5. Assinar certidões, mandados de intimação e de citação, ofícios etc.
6. Coordenar a organização do acervo físico e digital da subsecretaria.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Sigla: SEJU Código: 30.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Controle e Cumprimento de Mandados Seção de Cálculos Judiciais Setor de Apoio à Jurisprudência Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores Núcleo de Registro das Sessões e Eventos Divisão de Arquivo e Gestão Documental Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário Subsecretaria de Registro e Informações Processuais Subsecretaria das Seções Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.
2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.
3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais.
4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.
5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.
6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.
7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas – CORETAB3.
9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.
SUBSECRETARIA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Sigla: UTMS Código: 32.600
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, dirigir e controlar as atividades afetas a Subsecretaria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Secretariar as sessões, com a preparação prévia do roteiro e das divergências, verificação de quórum, supervisionar a anotação de impedimento e suspeição, sustentação oral, lavratura de minutas de julgamento, expedir as certidões de julgamentos, preparar as atas e disponibilizar na internet, etc.
2. Auxiliar a Presidência da Turma na convocação de juízes federais e outros magistrados necessários para a composição do quórum.
3. Prestar informações determinadas pelo Presidente da Turma e pelos Desembargadores Federais relatores.
4. Zelar pelo cumprimento dos despachos exarados pelo Presidente e pelos Desembargadores em processos de competência da Turma.
5. Processar e/ou coordenar o processamento dos recursos interpostos nos processos em trâmite na Subsecretaria.
6. Assinar certidões, ofícios, mandados, etc., por determinação do Desembargador Federal relator ou Presidente da Turma.
7. Coordenar a elaboração de cronogramas de sessões, relatórios, minutas, etc.
8. Coordenar a análise dos processos e petições a fim de evitar atraso no processamento e/ou no encaminhamento respectivo.
9. Gerenciar a caixa de e-mail institucional e o arquivo reserva, bem como o malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.
10. Atender ao público em geral.
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DA TURMA REGIONAL de Mato Grosso do Sul
Sigla: DJTR Código: 32.610
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar e controlar as atividades relativas ao julgamento de processos da Turma, bem como cumprir os julgados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Confeccionar o cronograma de julgamento para o ano judiciário.
2. Dirigir e orientar os serviços de apoio aos julgamentos, desde o fechamento da pauta, com pedido ou determinação de dia para julgamento, até a disponibilização do acórdão, controle de prazo, certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.
3. Gerar a pauta de julgamento, tomando as providências posteriores necessárias, expedição de cartas de ordem, mandado de intimação, publicação e encaminhamento aos interessados.
4. Anotar eventuais casos de impedimento e suspeição do relator e dos demais integrantes da Turma.
5. Verificar os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento e efetuar a verificação da correta representação processual do advogado solicitante.
6. Verificar os protocolos eletrônicos juntados aos autos após a inclusão em pauta.
7. Retificar a autuação sempre que necessário.
8. Realizar no ambiente virtual as ações necessárias para a realização de sessões por videoconferência, incluindo-se a criação da sala, inclusão dos participantes, gravação e disponibilização do vídeo para seu arquivamento pelo setor de áudio do Tribunal.
9. Auxiliar o Secretário da Sessão quanto à realização da sessão de julgamento, com a orientação quanto à sequência dos feitos e à ordem de votação, bem como apoio em relação à presença de advogados no plenário, presencial ou virtual, com a respectiva conferência de poderes.
10. Atualizar no PJe a composição do órgão julgador, incluindo-se o representante do MPF, conforme indicação.
11. Conferir no PJe os resultados dos votos e os efetivamente declarados na sessão, incluir as divergências, proceder eventuais correções e informar aos Gabinetes possíveis inconsistências ou contradições.
12. Expedir as certidões de julgamento em apoio às funções do Secretário de Sessão.
13. Expedir, caso determinado no julgamento, alvará de soltura, mandado ou contramandado de prisão, salvo conduto, ofícios às Varas de Execução e aos demais órgãos, bem como as correspondências necessárias comunicando as decisões proferidas.
14. Receber os acórdãos assinados, efetivar as intimações das partes e demais determinações constantes do acórdão.
15. Encaminhar os autos, quando necessário, ao Desembargador vistor e nos casos em que houver declaração de voto.
16. Atender ao público em geral.
DIVISÃO DE TRIAGEM E CUMPRIMENTO DA TURMA REGIONAL de Mato Grosso do Sul
Sigla: DTTR Código: 32.620
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.
3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.
5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.
6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.
7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.
8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.
10. Cumprir as decisões e despachos exarados pela Turma.
11. Preparar e/ou expedir mandados, mandados de prisão, contramandado, cartas de ordem e precatórias, ofícios, editais, alvarás, alvarás de soltura, guias, certidões, expedientes, e-mails e correspondências provenientes de decisões e despachos dos Relatores.
12. Acompanhar o cumprimento das cartas de ordem e precatórias, mandados, ofícios, editais e expedientes, e-mails e correspondências de interesse da Turma.
13. Realizar as atividades relacionadas à publicação e intimação de decisões e despachos.
14. Providenciar, quando determinado, a associação de autos e arquivamento de processos.
15. Proceder a juntada de documentos recebidos via e-mail, das Varas, Empresas e de outros locais.
16. Juntar sentenças, decisões e despachos recebidos via e-mail e Malote Digital, das Varas de Origem e abrir conclusão aos Gabinetes, se necessário.
17. Excluir logicamente peças processuais, encartando-as em outros feitos quando necessário ou determinado.
18. Retificar a autuação dos autos sempre que necessário.
19. Certificar o trânsito em julgado das decisões monocráticas, promover a baixa definitiva desses processos.
20. Promover a baixa em diligência.
21. Distribuir, direto no PJe, as cartas de ordem federais.
22. Expedir certidões de inteiro teor.
23. Prestar apoio ao gerenciamento da caixa de e-mail institucional e do arquivo reserva, bem como do malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.
24. Atender ao público em geral.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Sigla: SADI Código: 40.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração e orçamento relacionados às contratações e aquisições destinadas ao funcionamento das instalações do TRF3, manutenção, guarda de material e patrimônio, serviços de arquitetura e engenharia, manutenção e conservação dos imóveis e maquinismos, produção de digitalização e impressão, serviços telemáticos e de comunicações, bem como as atividades relativas aos procedimentos de compras e contratação de serviços e obras, elaboração de instrumentos contratuais, cálculos e planos e fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada e atividades relacionadas ao planejamento das contratações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Procedimentos Administrativos Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial Subsecretaria de Aquisições e Contratações Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e submeter à previsão dos custos da implementação das atividades previstas nos programas de trabalho da Secretaria para o exercício seguinte.
2. Coordenar a execução do orçamento da Secretaria, promover reavaliações constantes no decorrer do exercício e solicitar os necessários ajustes e créditos complementares.
3. Controlar e avaliar a execução dos programas de trabalho, buscando o melhor custo-benefício na implementação.
4. Acompanhar a execução dos contratos gerenciados pelas divisões da Secretaria, aprovando ajustes, aditamentos e prorrogações de vigência, de acordo com os interesses da Administração.
5. Analisar e aprovar as requisições de compras e/ou serviços relativas às contratações atinentes à área de atuação da Secretaria.
6. Aprovar as solicitações de recursos e a prestação de contas relativas a suprimento de fundos dos servidores da Secretaria.
7. Aprovar as solicitações de recursos a verbas de peças dos contratos do âmbito da Secretaria.
8. Prospectar e promover negociações de imóveis de interesse do Tribunal.
SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Sigla: UATR Código: 40.300
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração, infraestrutura e contratos relacionados ao funcionamento das instalações da sede do Tribunal em Mato Grosso do Sul
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prover suporte administrativo aos Gabinetes dos Desembargadores e à Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
2. Atender às necessidades da Turma Regional de MS, proporcionando a adequada infraestrutura, inclusive com a administração dos serviços de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais, serviços gerais, serviços de impressão e digitalização, correspondências, malotes e devolução de autos.
3. Acompanhar a execução e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços, fornecimento e compras diretas.
4. Atuar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, processando os expedientes administrativos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
5. Recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e fornecer informações sobre assuntos da Secretaria.
6. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na Secretaria.
7. Prestar informações e atuar a partir das orientações da Secretaria da Administração do Tribunal.
DOCUMENTO SEI 11827317